Notícias e Utilidades
RSS icon Email icon
  • Perguntas e Respostas sobre Título Eleitoral

    Publicado em março 24th, 2010 admin 4 comentarios

    1 – Como obter meu título de eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

    Você pode solicitar sua inscrição pela internet, através do sistema Título NET. É só preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside em até cinco dias corridos, apresentando os seguintes documentos:

    – RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
    – comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
    – comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).

    Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou consulte em “Endereços dos Cartórios Eleitorais”

    2 – O título fica pronto na hora?

    Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que permite a emissão do título na hora.

    3 – Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

    Você pode solicitar o título pela internet, pelo Título NET. Depois é só levar o protocolo emitido e os documentos obrigatórios ao cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio.

    4 – Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

    O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

    5 – Há prazo determinado para tirar o meu título Eleitoral ou para transferi-lo?

    Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

    6 – Como tirar a 2ª via?

    Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.

    7 – Como transferir meu título eleitoral?

    Faça a solicitação pela internet, pelo sistema Título NET, e leve o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou você pode consultar aqui, pelo CEP e número da residência. A transferência também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral.

    8 – Para que eu preciso de meu título de eleitor?

    O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

    9 – Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

    De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, “não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.”

    10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

    Você pode ligar para o cartório da zona eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 2858-2100 ou 148. A pesquisa do número do título de eleitor pode ser feita pela internet.

    11 – Meu título de eleitor tem prazo de validade?

    Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

    12 – Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

    Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

    13 – Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

    Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir. Não é válido como documento de identificação para fins eleitorais o novo modelo de passaporte, por não conter dados referentes à filiação.

    14 – Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

    Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.

    15 – Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?

    Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, nos números (11) 2858-2100 ou 148 ou consulte pela internet.

    16 – A transferência implica na emissão de um novo título?

    Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

    17 – Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

    Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

    18 – Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?

    Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua zona eleitoral e informe-se ou pesquise no site do TRE-SP, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.

    Fonte: TRE-SP

     

    4 responses to “Perguntas e Respostas sobre Título Eleitoral” RSS icon

    • eu nao tirei o titulo eleitoral,e o prazo acabou onde e como posso estar tirando.

    • eu nao tirei o titulo eleitoral,e o prazo acabou onde e como posso estar tirando.

    • URGENTE meu titulo esta cancelando e o prazo pra regulariza acabou o q eu faço pois preciso vota e esta regularizado para fzr um estagio ?

    • Eu nao votei nesse 2 turno. o que tenho q fazer agora ? e o que vaii acontece comigo ?


    Leave a reply