Notícias e Utilidades
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  • PayPal Brasil 0800

    Publicado em novembro 6th, 2010 admin 2 comentarios

    O Paypal no Brasil agora tem um contato 0800.

    O PayPal Customer Service atende no Brasil no 0800-892-1555 em horário comercial, das 9 as 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Nos demais horários o escritório do Paypal Brasil está fechado.

    Anote o 0800 do Paypal no Brasil que é muito útil para quem usa o serviço.

  • Como pedir Restituição do ICMS

    Publicado em agosto 13th, 2010 admin Comente aqui!

    ICMS – restituição de valor pago indevidamente
    Peça sua restituição do ICMS no www.nfp.fazenda.sp.gov.br

    Quem faz compras pela internet no Submarino, Americanas, Ponto Frio e outras lojas, mesmo que resida em outro estado, pode ter parte do ICMS pago restituído.

    No site www.nfp.fazenda.sp.gov.br no canto direito, no meio da página, há um link para cadastramento de pessoas físicas e jurídicas.

    O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

  • Prazo para sacar o PIS: 30 de junho

    Publicado em abril 12th, 2010 admin Comente aqui!

    Trabalhador com direito ao abono salarial tem até 30 de junho para sacar o benefício

    Cerca de 1,4 milhão de pessoas, empregadas de empresas privadas, têm até 30 de junho para sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal o abono de um salário mínimo – R$ 510. São os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram, em 2009, pelo menos 30 dias de carteira assinada por firmas inscritas no Programa de Integração Social (PIS).

    O alerta se justifica, uma vez que este benefício não acumula de um ano para outro, ao contrário do rendimento. Assim, quem não for buscar até a data-limite do calendário perde a oportunidade definitivamente. Os recursos não retirados são reintegrados ao patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para fazer o pagamento, o FAT destinou R$ 7 bilhões. Desse total, R$ 709 milhões ainda se encontram à disposição no banco.

    Serviço
    O que é?

    É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que têm direito. O benefício não precisa ser requerido. O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela Caixa Econômica Federal.

    Quem tem direito?
    Os trabalhadores que atendam simultaneamente às condições abaixo:

    Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;

    Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/Pasep remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e;

    Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – Rais do ano-base considerado.

  • Senado faz campanha para adesão de empresas à licença-maternidade de seis meses

    Publicado em abril 7th, 2010 admin Comente aqui!

    O Senado Federal lançou nesta terça feira uma campanha para incentivar a adesão das empresas, à licença-maternidade de seis meses.

    Com o slogan “Licença Maternidade de Seis Meses: Agora É a Vez da Empresa”, ela será divulgada por meio de um vídeo nas emissoras públicas de televisão, panfletos, uma carta dirigida ao empresariado e cartazes com informações sobre como as empresas podem começar a conceder o benefício e os incentivos fiscais que elas têm direito caso adotem a nova licença.

    A autoria do projeto é da senadora Patrícia Saboya em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria. A senadora diz que a concessão dessa licença é um investimento no país, e não um custo.

    As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação ao empregador até um mês após o nascimento do bebê. Isto também vale para os casos de adoção.

  • Perguntas e Respostas sobre Título Eleitoral

    Publicado em março 24th, 2010 admin 4 comentarios

    1 – Como obter meu título de eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

    Você pode solicitar sua inscrição pela internet, através do sistema Título NET. É só preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside em até cinco dias corridos, apresentando os seguintes documentos:

    – RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
    – comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
    – comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).

    Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou consulte em “Endereços dos Cartórios Eleitorais”

    2 – O título fica pronto na hora?

    Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que permite a emissão do título na hora.

    3 – Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

    Você pode solicitar o título pela internet, pelo Título NET. Depois é só levar o protocolo emitido e os documentos obrigatórios ao cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio.

    4 – Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

    O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

    5 – Há prazo determinado para tirar o meu título Eleitoral ou para transferi-lo?

    Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

    6 – Como tirar a 2ª via?

    Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.

    7 – Como transferir meu título eleitoral?

    Faça a solicitação pela internet, pelo sistema Título NET, e leve o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou você pode consultar aqui, pelo CEP e número da residência. A transferência também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral.

    8 – Para que eu preciso de meu título de eleitor?

    O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

    9 – Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

    De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, “não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.”

    10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

    Você pode ligar para o cartório da zona eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 2858-2100 ou 148. A pesquisa do número do título de eleitor pode ser feita pela internet.

    11 – Meu título de eleitor tem prazo de validade?

    Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

    12 – Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

    Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

    13 – Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

    Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir. Não é válido como documento de identificação para fins eleitorais o novo modelo de passaporte, por não conter dados referentes à filiação.

    14 – Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

    Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.

    15 – Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?

    Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, nos números (11) 2858-2100 ou 148 ou consulte pela internet.

    16 – A transferência implica na emissão de um novo título?

    Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

    17 – Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

    Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

    18 – Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?

    Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua zona eleitoral e informe-se ou pesquise no site do TRE-SP, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.

    Fonte: TRE-SP